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Calculadora de Hora Extra 2026

Quanto a mais cai na sua conta com hora extra? Simule 50%, 75%, 100% e adicional noturno já com INSS e IRRF descontados.

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Mínimo legal CLT art. 59.
Quando a convenção da categoria prevê.
Garantido pela Constituição.
Hora extra cumulativa com adicional noturno: 50% + 20% = 80% de adicional.
Responsabilidade Editorial

Nossas calculadoras são utilizadas para cálculos em geral. É importante lembrar que os resultados dos cálculos podem estar sujeitos a variações, pois podem existir fatores que não foram levados em consideração durante o cálculo e que podem influenciar no resultado final.

Como funciona

Hora extra: quanto realmente vale o seu tempo

Como a hora extra é calculada

O cálculo parte do valor da hora normal, encontrado dividindo o salário bruto pelo total de horas mensais contratadas:

  • Jornada 44h/semana → divisor 220.
  • Jornada 40h/semana → divisor 200.
  • Jornada 36h/semana → divisor 180.

Sobre a hora normal incide o adicional. Base legal: artigo 7º, XVI da Constituição e artigo 59 da CLT.

Percentuais: 50%, 75%, 100% e quando aplicar cada um

  • 50%: mínimo constitucional, dias úteis em jornada normal.
  • 75%: comum em CCT de bancários e algumas categorias após a 2ª hora.
  • 100%: domingos e feriados sem folga compensatória; acumula com folga em outra semana se já foi concedida.
  • +20% noturno: acumula entre 22h e 5h (urbano), reduzindo também a hora (52min30s).

CCT da categoria pode estabelecer percentuais superiores. Quando estabelece, prevalece sobre o mínimo legal.

Exemplo: Lucas, R$ 3.300, 10 horas extras 50% no mês

Lucas é CLT, salário R$ 3.300, jornada 44h. Fez 10 horas extras em dias úteis:

  1. Hora normal: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00.
  2. Hora extra 50%: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50.
  3. Total das extras: 10 × R$ 22,50 = R$ 225,00.
  4. Reflexo no DSR (descanso semanal remunerado): R$ 225 ÷ 25 × 5 ≈ R$ 45 (Súmula 172 do TST).
  5. Bruto total do mês: R$ 3.300 + R$ 225 + R$ 45 = R$ 3.570.

Em domingo, as mesmas 10 horas pagariam R$ 30/h × 10 = R$ 300, sem contar reflexos.

Hora extra reflete em férias, 13º, FGTS e rescisão

Quando habitual (Súmula 376 do TST), a hora extra integra a base de:

  • Férias + 1/3: média dos últimos 12 meses (Súmula 45 do TST).
  • 13º salário: média mensal entra na base anual.
  • FGTS: 8% do valor das horas extras pagas.
  • DSR (descanso semanal remunerado), Súmula 172.
  • Aviso prévio e rescisão: entram na base de todas as verbas.

Por isso, hora extra paga "por fora" (sem registro) prejudica o trabalhador na rescisão.

Banco de horas: trocar dinheiro por folga vale a pena?

Banco de horas é a compensação de horas extras com folgas futuras, em vez de pagamento:

  • Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses.
  • Acordo/convenção coletiva: até 12 meses.
  • Horas não compensadas dentro do prazo viram pagamento com adicional.
  • Vantagem: mais flexibilidade e descanso real.
  • Desvantagem: sem entrada de caixa; em rescisão, saldo positivo deve ser pago.

Decisão prática: se precisa do dinheiro pra metas concretas, peça pagamento. Se prioriza tempo, banco pode valer.

Armadilhas e erros comuns

  • Divisor errado: usar 220 quando a jornada é 40h gera valor de hora menor que o real.
  • Esquecer reflexo no DSR: sobre horas extras habituais, há reflexo no DSR costuma ser 1/5 a 1/6 do valor das extras.
  • Hora extra "por fora": sem registro, perde reflexos em FGTS, 13º, férias e rescisão.
  • Compensação informal: "saí mais cedo um dia" não vale como banco de horas precisa de acordo escrito.
  • Cargo de confiança sem prova real: empresa rotula como "gerente" para não pagar extras. Sem subordinados e autonomia, gerência é fictícia.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre hora extra

  • Qual o percentual mínimo de hora extra?

    A Constituição Federal (artigo 7º, XVI) garante mínimo de 50% sobre a hora normal. Domingos e feriados sem folga compensatória pagam 100%. Acordos e convenções coletivas podem prever 75%, 80% ou mais. Sempre confira a CCT da sua categoria, que prevalece quando o percentual é mais benéfico que o mínimo legal.

  • Como calcular o valor de 1 hora normal?

    Divida o salário bruto mensal pelo total de horas contratadas. Para jornada de 44h semanais, o divisor é 220 (44 × 5 / 12). Para 40h, é 200. Exemplo: salário R$ 3.300 com jornada 44h → R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15 por hora normal. A hora extra de 50% nesse caso é R$ 22,50.

  • O adicional noturno acumula com a hora extra?

    Sim. Hora extra realizada entre 22h e 5h (urbano) ou 21h e 5h (rural lavoura) acumula 50% (extra) com 20% (noturno) = 70% sobre a hora normal, no mínimo. Há ainda a hora reduzida noturna (52 min e 30 s) que aumenta o valor real recebido por hora trabalhada nesse intervalo.

  • Qual o limite de horas extras por dia?

    A CLT (artigo 59) limita a 2 horas extras diárias, salvo força maior ou necessidade imperiosa. Habitualidade acima desse limite gera reflexos em todas as verbas (Súmula 376 do TST) e pode caracterizar irregularidade. Acordos coletivos podem flexibilizar a regra, mas a saúde do trabalhador é o limite real exigido pela jurisprudência.

  • Esse cálculo considera o reflexo em INSS, FGTS e 13º?

    Sim. Hora extra integra o salário do mês para INSS e IRRF imediatos. Quando habitual, integra também a base de FGTS (8%), do 13º salário (média anual), das férias + 1/3 (Súmula 45 do TST) e do aviso prévio na rescisão. Hora extra eventual não gera esses reflexos no longo prazo.

  • Como funciona o banco de horas?

    Acordo individual escrito permite compensar horas extras em até 6 meses; acordo ou convenção coletiva amplia o prazo para até 1 ano (Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017). Horas não compensadas dentro do prazo viram pagamento com o adicional devido (mínimo 50%), inclusive na rescisão de contrato.

  • O home office tem direito a hora extra?

    Depende do regime. Quem trabalha em home office com controle de jornada (registro de ponto, metas por tempo) tem direito a hora extra normalmente. Quem é "teletrabalhador" sem controle de jornada (Lei 14.442/2022) está sujeito ao artigo 62 da CLT, sem controle de horas e, portanto, sem hora extra.

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