Como funcionam as férias na CLT
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O empregador tem outros 12 meses para conceder (período concessivo). Se não conceder no prazo, paga em dobro (artigo 137 da CLT).
- Salário do período de férias, proporcional aos dias gozados.
- + 1/3 constitucional sobre esse valor (artigo 7º, XVII, CF).
- − INSS e IRRF sobre férias + 1/3 (não sobre o abono).
O pagamento sai até 2 dias antes do início das férias (artigo 145 da CLT).
