O que é o 13º salário
Direito constitucional garantido a todo trabalhador CLT (artigo 7º, VIII, CF) e regulado pela Lei 4.090/62. Equivale a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado, com "mês" contado a partir de 15 dias ou mais de trabalho.
Quem entrou em 15/fev e ficou o ano todo recebe 11/12. Quem entrou em 16/fev recebe 10/12: perde fevereiro por não atingir 15 dias.
