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Calculadora de 13º Salário 2026

Quanto do 13º vai cair na sua conta? Simule parcela única, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF, com tabelas oficiais atualizadas.

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Cálculo em tempo real. Considera meses trabalhados, dependentes e o tipo de parcela escolhida.

Conta-se a partir de 15 dias trabalhados no mês.
Cada dependente reduz a base do IRRF.
Integram a base do 13º.
Responsabilidade Editorial

Nossas calculadoras são utilizadas para cálculos em geral. É importante lembrar que os resultados dos cálculos podem estar sujeitos a variações, pois podem existir fatores que não foram levados em consideração durante o cálculo e que podem influenciar no resultado final.

Como funciona

13º salário: o que entra no seu pagamento

O que é o 13º salário

Direito constitucional garantido a todo trabalhador CLT (artigo 7º, VIII, CF) e regulado pela Lei 4.090/62. Equivale a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado, com "mês" contado a partir de 15 dias ou mais de trabalho.

Quem entrou em 15/fev e ficou o ano todo recebe 11/12. Quem entrou em 16/fev recebe 10/12: perde fevereiro por não atingir 15 dias.

Parcelas: 1ª, 2ª e parcela única

  • 1ª parcela: até 30/11. Pode ser antecipada nas férias (com pedido por escrito até 31/jan). Sem desconto de INSS nem IRRF.
  • 2ª parcela: até 20/12. Inclui INSS e IRRF calculados com tributação exclusiva (não soma ao salário do mês).
  • Parcela única: alternativa rara, paga em novembro com todos os descontos. Não é vantajosa para o empregado, pois antecipa o tributo.

Atrasos geram multa administrativa (Portaria MTb 384/92) e o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho.

O que entra na base de cálculo

A base do 13º é o último salário do ano mais as médias dos 12 meses de:

  • Horas extras habituais (Súmula 45 do TST).
  • Comissões sobre vendas (Súmula 253 do TST).
  • Adicional noturno, periculosidade, insalubridade.
  • Gratificações regulares.

Cada dependente reduz R$ 189,59 da base do IRRF, gerando até R$ 52 de economia por dependente na faixa de 27,5%.

Exemplo: Ana, R$ 4.500, ano inteiro, sem dependentes

Ana trabalhou o ano todo, salário fixo de R$ 4.500, sem horas extras nem dependentes:

  1. 13º bruto: R$ 4.500 (12/12).
  2. 1ª parcela (paga até 30/11): R$ 2.250 sem descontos.
  3. INSS sobre o total: 7,5% × R$ 1.518 + 9% × R$ 1.275,88 + 12% × R$ 1.396,95 + 14% × R$ 309,17 = R$ 442,52.
  4. Base IRRF: R$ 4.500 − R$ 442,52 = R$ 4.057,48. Faixa 22,5%: R$ 4.057,48 × 22,5% − R$ 662,77 = R$ 250,16.
  5. 2ª parcela (até 20/12): R$ 4.500 − R$ 2.250 − R$ 442,52 − R$ 250,16 = R$ 1.557,32.

Líquido total do 13º: R$ 3.807,32. A economia de ~R$ 50 mensais seria o ganho se Ana declarasse 1 dependente.

Erros comuns e situações especiais

  • Esquecer médias de horas extras: empresa não pode pagar 13º só sobre o salário fixo se há habitualidade.
  • Tributação somada ao salário: errado. 13º tem tributação exclusiva, em folha separada.
  • Não receber 13º na justa causa: regra correta, com perda do 13º proporcional. Mas vale conferir a fundamentação na carta de demissão.
  • Aposentado pelo INSS: recebe abono anual com regras próprias (parcelas iguais até 25/12). BPC/LOAS não tem direito.
  • Mãe/pai com licença-maternidade ou afastamento: os meses contam para o 13º (Súmula 250 do TST e jurisprudência consolidada).

Como usar o 13º com método

O 13º é um evento financeiro previsível: usar bem multiplica resultado. Sequência prática:

  1. Quitar dívidas caras: cartão (≥10% a.m.) e cheque especial superam qualquer investimento.
  2. Completar reserva de emergência (3–6 meses de gastos essenciais).
  3. Antecipar IPVA, IPTU e matrícula: abate desconto à vista.
  4. Investir o restante em CDB com liquidez diária, Tesouro Selic ou aporte para metas de médio prazo.

Evite usar 100% do 13º em consumo. Quem usa 50% em "obrigações futuras" entra em janeiro com fôlego. Quem gasta tudo em dezembro entra em janeiro endividado.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o 13º

  • Como é calculado o décimo terceiro salário?

    O décimo terceiro equivale a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano, considerando como "mês trabalhado" qualquer mês com 15 dias ou mais de trabalho. Sobre o total incidem INSS e IRRF na 2ª parcela ou na parcela única; a 1ª parcela é antecipação sem desconto. A base inclui médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.

  • Quando o décimo terceiro é pago?

    A 1ª parcela vai do início do ano até 30 de novembro (Lei 4.749/65, artigo 1º). A 2ª parcela, com os descontos de INSS e IRRF, sai até 20 de dezembro. Empresas que atrasam o pagamento pagam multa administrativa e podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho.

  • Quem recebe décimo terceiro proporcional?

    Quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês recebe 1/12 daquele mês. Em demissões sem justa causa, fim de contrato e acordo mútuo, o décimo terceiro proporcional sai na rescisão. Pedido de demissão também garante o proporcional. Justa causa faz perder esse direito.

  • Horas extras e adicionais entram no cálculo?

    Sim, pela média dos últimos 12 meses, conforme Súmula 45 do TST. Integram a base: horas extras habituais, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões e gratificações regulares. Adicionais eventuais (recebidos pontualmente) ficam de fora do cálculo do 13º.

  • O décimo terceiro paga INSS e IR?

    Sim, mas com tributação exclusiva e separada do salário mensal. A 2ª parcela (ou parcela única) calcula INSS e IRRF como se fosse um salário independente, usando as tabelas vigentes em dezembro. A 1ª parcela é mera antecipação sem desconto, mas integra a base do mês de pagamento da 2ª.

  • Como adiantar a 1ª parcela do décimo terceiro junto às férias?

    Faça o pedido por escrito até 31 de janeiro do ano em curso, conforme artigo 4º da Lei 4.749/65. O empregador é obrigado a pagar a 1ª parcela do décimo terceiro junto com o recibo de férias e a descontar esse valor da parcela a vencer em 30 de novembro. É uma forma de aliviar o caixa nos meses de descanso.

  • Aposentado recebe décimo terceiro?

    Sim. Aposentados pelo INSS recebem o abono anual (popularmente "décimo terceiro do INSS") até 25 de dezembro, dividido em parcelas iguais. Aposentadoria por incapacidade também garante o abono. Beneficiários de BPC/LOAS não têm direito a esse pagamento, porque o BPC é benefício assistencial e não previdenciário.

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